Guia completo sobre Portabilidade

Caso você esteja insatisfeito com o tipo de plano que contratou ou tem interesse em migrar de uma operadora de saúde para outra, saiba que isso é possível através da portabilidade.

Afinal de nada adianta ficar descontente com um plano que não atenda completamente as suas expectativas. Caso você queira dar um upgrade no seu plano e ter mais benefícios e cobertura, isso é possível de fazer de maneira simples.

Nós da Plano de Saúde Empresarial somos um facilitador e vamos auxiliar você a ter mais informações sobre os planos de saúde. Veja a seguir o que é portabilidade e como solicitar a sua.

O que é portabilidade de plano de saúde?

Portabilidade é um direito que o beneficiário de um plano de saúde tem em trocar de operadora de saúde ou de modalidade de plano dentro da operadora na qual é cliente. Mas para isso, ele deve ter um período mínimo de permanência no plano
Basicamente esse é um direito essencial para os clientes que necessitam de mais benefício e cobertura, assim como trocar de empresa em caso de descontentamento pelos serviços prestados.
Além disso, a grande vantagem de pedir portabilidade é de poder usufruir o plano de saúde sem precisar cumprir o período de carência. Portanto, o cliente não perde nenhum benefício nem é prejudicado quando ele realiza esse processo.
O cumprimento de carência só é exigido para os serviços extras que o beneficiário terá direito ao trocar a modalidade de plano. Ou seja, ao sair de um plano de saúde mais básico para um mais avançado, um que possua maior cobertura e benefícios, o prazo de carência ainda é mantido apenas para esses novos serviços que vão ser incluídos na nova modalidade.

Qual o prazo mínimo de permanência em um plano de saúde para pedir portabilidade?

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS), o beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência em um plano de saúde de origem que é de dois anos para solicitar a primeira portabilidade.
Caso o beneficiário continue insatisfeito com os serviços do plano ou operadora, ele pode solicitar uma nova portabilidade. Para esses casos, o período mínimo de permanência é de um ano.
Além disso, existem duas exceções que o beneficiário também deverá respeitar. Caso tenha um plano com cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para solicitar a portabilidade será de três anos; se o beneficiário mudar para um plano com coberturas que não estavam previstas, o prazo mínimo para fazer a portabilidade também será de dois anos.

O que é plano de origem e plano de destino?

Na hora em que você solicitar a portabilidade, pode ser que se depare com alguns termos como plano de origem e plano de destino. Veja mais sobre cada um nos tópicos a seguir:
Plano de origem: Esse é o plano de saúde o qual o beneficiário mantém o vínculo atual e ainda é cliente;
Plano de destino: Esse é o plano o qual o beneficiário tem o interesse de migrar e se tornar cliente, ou seja, aquele o qual solicitará a portabilidade.

Quais as regras que eu devo cumprir para pedir portabilidade?

Embora a portabilidade seja um direito essencial do beneficiário do plano de saúde, é importante saber que é preciso respeitar algumas regras. Veja a seguir:
  • Estar adimplente junto à operadora;
  • Manter vínculo ativo com o atual plano de saúde;
  • Se você está solicitando pela primeira vez, é preciso estar há dois anos no plano de origem;
  • Se você está solicitando pela segunda vez, um ano já é o suficiente;
  • Você precisa já ter cumprido a carência;
  • O contrato não pode ser cancelado antes do pedido de portabilidade;
  • O plano deve ser compatível com o que você possui atualmente;
  • A solicitação deve ser feita em até 4 meses a partir da data de aniversário do contrato.

Como fazer a portabilidade de plano de saúde?

Para solicitar a portabilidade de plano de saúde, é importante seguir alguns passos. Caso você esteja fora dos requisitos, não poderá realizar esse processo. Veja a seguir com mais detalhes:
  • Veja se você cumpre todos os requisitos exigidos (prazo mínimo de permanência, está adimplente junto à operadora de saúde, por exemplo);
  • Identifique quais são os planos compatíveis com o seu, caso necessário consulte o Guia da ANS;
  • Leve a documentação necessária para a operadora que deseja mudar;
  • A operadora tem até 10 dias para responder, mas caso não responda, a proposta é considerada aceita;
  • Cancele o contrato com a sua antiga operadora.

Potabilidade especial, como funciona?

Para alguns casos específicos, o beneficiário também pode solicitar portabilidade com alguns prazos diferenciados, como em caso de falência da operadora ou falecimento do titular do plano de saúde. Veja mais:
Em caso de falência, você tem até 60 dias para solicitar a portabilidade;
No caso de morte do titular, você tem até 60 dias após o falecimento para utilizar o recurso.

Documentação necessária para solicitar a portabilidade do plano de saúde

Para dar início ao processo de portabilidade, também é fundamental estar com os documentos em dia. Não se esqueça de ter em mãos os seguintes comprovantes:
  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades;
  • Comprovante do prazo de permanência;
  • Comprovante de compatibilidade entre plano novo e antigo.

A vantagem de solicitar portabilidade

A portabilidade de plano de saúde é um direito essencial do consumidor. Graças às novas regras da ANS, esse processo se tornou mais simples e facilitado, além de preservar os direitos adquiridos durante o período de permanência do plano de origem.
Além disso, a portabilidade permite que um beneficiário possa trocar de plano de saúde em caso de satisfação ou busca para maior cobertura, tornando esse mercado mais flexível e obrigando que as operadoras de saúde prestem um serviço ainda melhor para fidelizar seus clientes.

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